Concelho de Grupo
O Conselho de Grupo é constituído por:
- Dirigentes nomeados;
- Caminheiros investidos, com pelo menos 18 anos e inscritos na Associação;
- Um representante da entidade a que o Grupo se encontra anexo (esta condição não se aplica ao Grupo 129).
Cada membro tem direito a um voto.
A Presidência do Conselho de Grupo compete ao Escoteiro-Chefe de Grupo, ou na sua ausência ao Escoteiro-Subchefe do Grupo ou ao Escoteiro-Chefe mais antigo, e o secretariado a quem a Chefia do Grupo designar.
O Conselho de Grupo reunirá pelo menos uma vez por ano escotista, até ao final de Janeiro, por convocatória, enviada por carta simples ou entregue por protocolo, fax ou correio eletrónico, com pelo menos 15 dias de antecedência, efetuada por quem presidir e com as seguintes competências:
- Aprovar o regulamento interno do Grupo de Escoteiros;
- Deliberar sobre o relatório de contas e atividades;
- Deliberar sobre outros aspetos da vida interna do Grupo de Escoteiros considerados pertinentes pela Chefia do Grupo.